O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de
Cariacica, decreta
Art. 1º. As siglas
identificadoras das Unidades Administrativas abaixo citadas que compõem a
estrutura da Administração Pública Direta deste Município, previstas no art. 1º
do Decreto nº 190 de 26 de novembro de 2014, passam a apresentar a seguinte
redação:
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Art. 2º. Fica acrescido
no quadro constante do art. 1º do Decreto nº 190 de 26 de novembro de 2014,
juntamente com as demais siglas identificadoras vinculadas à Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento-SEMGEPLAN, os dados inerentes ao Núcleo de Elaboração, Acompanhamento e Projeção de Custos, subordinado à
Gerência de Gestão de Pessoas, com a seguinte redação:
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Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições
constantes no Decreto nº 190/2014.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 23 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.