revogado pelo decreto n° 112/2022

 

DECRETO Nº 114, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

 

ALTERA O DECRETO Nº. 096/12 QUE REGULAMENTA O CADASTRO PERMANENTE DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS COMO FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1º. A Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores criada pelo art. 22 do Decreto 096/2012, passa a viger com as seguintes alterações:

 

“Art. 22. A Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica/ES será constituída por até 05 servidores lotados na SEMAD, designados pelo Secretário Municipal de Administração.

 

§1º Os servidores integrantes da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica/ES serão escolhidos, preferencialmente, dentre servidores efetivos lotados na Gerência de Suprimentos.

 

§2º Os membros da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica/ES são responsáveis pela verificação da validade das informações e dos dados inseridos no CFC, cumprindo-lhe responder pelas incorreções e insubsistências e apuração administrativa das ocorrências, inclusive no tocante a eventuais prejuízos causados ao fornecedor ou à administração quando for responsável pelos mesmos.”

 

Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário vigentes até a presente data.

Cariacica, 20 de Setembro de 2012.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.