LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124 DE 26 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo IV da Lei Complementar nº 124 de 26 de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 27 de agosto de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

Professor MaPA

MaPA1- Educação Infantil

1388

MaPA2- Ensino Fundamental e EJA

1580

MaPA3- Educação Especial

50

Professor MaPB

MaPB - Área específica do cargo

1840

MaPB1- Educação Especial

32

Professor MaPP -

MaPP - Pedagogo

520

Função Pedagógica

MaPEE –

MaPEE- Educação Especial

519

Educação Especial

TOTAL

 

5929