O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a Lei Complementar:
Art. 1° O quantitativo de cargos do quadro permanente do magistério previsto no IV da Lei 4.442/2006 fica alterado nos termos do anexo único da presente Lei.
Parágrafo único. O quantitativo previsto no caput deste artigo somente poderá ser preenchido por meio de concurso público ou por processo seletivo.
Art. 2° O inciso V do §1º do artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 17/2007 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 8º .............................................................................................
§ 1º .................................................................................................
.........................................................................................................
V – Ma.PEE - 400 vagas para Professor da Educação Especial. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 28 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CÓDIGO |
QUANTITATIVO ANTERIOR |
CARGO ATUAL |
QUANTITATIVO ATUAL |
|
Professor A |
Ma.PA |
2.200 |
Ma.PA1 |
1410 |
Ma.PA2 |
1580 |
|||
Ma.PA3 |
63 |
|||
Professor B |
Ma.PB |
1.430 |
Ma.PB |
1840 |
Ma.PB1 |
36 |
|||
Professor em Função Pedagógica |
Ma.PP |
500 |
Ma.pp |
600 |
Ma.PEE – Professor Educação Especial |
Ma.PEE |
300 |
Ma.PEE |
400 |