A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário Aprovou e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Esta Lei tem por finalidade a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Comércio do Município de Cariacica, integrada pelos vereadores Edson Nogueira e outros que a ele, posteriormente as ações do setor, haja vista que movimenta grande parte da economia do Município.
Art. 2° É função da frente Parlamentar em defesa do Comercio do Município de Cariacica, promover ações com vistas a aprimorar a legislação Municipal, de modo a fomentar o crescimento do setor de comercio, e apoiar à simplificação da carga tributária, a desburocratização, a regulamentação dos meios pagamentos, a livre iniciativa, o estímulo à qualificação profissional, o estabelecimento de acordos bilaterais de comercio e o fomento do consumo por meio do mercado de capitais.
Art. 3° Após sua instalação, a frente Parlamentar, elegerá dentre seus integrantes, o seu Presidente, Secretário e Suplente.
Parágrafo Único. Cabe à Frente Parlamentar em Defesa do Comercio e Serviço do Município de Cariacica, conforme previsto na Constituição Federal, discutir e aprovar, entre seus integrantes, seu regimento Interno e seus programas de ação e estratégias de atuação, que se submeterão às normas legais que regem à Administração Pública e regimentais que disciplinam a atividade legislativa.
Art. 4° A frente Parlamentar em Defesa do Comércio e Serviços do Município de Cariacica é temporária, podendo ser renovada anualmente por ato do presidente desta Casa de Leis.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 20 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.