PORTARIA Nº 404, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Nomear a conselheira suplente, do segmento dos proprietários/dirigentes de instituições de educação infantil particulares de Cariacica, e conselheira titular e suplente do segmento do poder público municipal, para compor o Conselho Municipal de Educação de Cariacica - COMEC, em substituição conforme tabela abaixo, com término de mandato igual aos demais conselheiros nomeados em 17/05/2009, a partir da publicação desta portaria, conforme prevê a Lei 4.701/2009.

 

Do segmento de proprietários/dirigentes de instituições de educação infantil Particulares

 

Do segmento de Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Cariacica

Cargo

Conselheira eleita em

01/07/2010

Conselheira substituída

01

Suplente

Olivia de Souza Abreu

Melina Carminati

 

 

Do segmento do poder público municipal

Cargo

Conselheiras indicadas

em

20/10/2010

 

Conselheiro/a substituído/a

01

Titular

Roseane Sobrinho Braga

Arthur Sérgio Rangel Viana

02

Suplente

Solianda Della’Parte Mattos

Fabiana Alvarenga Rangel

 

Artigo 2º Nomear a conselheira titular, do Poder Público Municipal de Cariacica, para compor a Câmara do Acompanhamento e Controle Social da Distribuição, da Transferência e da Aplicação dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDES, conforme preceitua o Art. 24, § 1°, inciso IV, e o Art. 37 da Lei 11.494 de 20 de junho de 2007 e Lei Municipal nº 4.701/2009, com término de mandato igual aos demais conselheiros nomeados através da PORTARIA/GP/N° 136/2009.

 

Poder Público Municipal

Cargo

Conselheira eleita em

01/07/2010

Conselheira substituída

01

Titular

Roseane Sobrinho Braga

Arthur Sérgio Rangel Viana

 

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de outubro de 2010.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.