PORTARIA /GP/Nº 385, DE 04 DE OUTUBRO 2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DESIGNAÇÕES

 

Art. 1º. Designar para atuarem como pregoeiros em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica/ES, os servidores:

 

Jorge Augusto Barcelos Meirelles, matricula nº. 80.408.1;

Nettiê Alves Paulo, matricula nº. 085.240.4;

Mara Jane Langa e Souza, matricula nº 107.627.2.

 

Art.2º. Ficam designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio em licitações na modalidade pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica/ES, os servidores:

 

Maria Nice Alves de Souza, matrícula nº. 102.020.2;

Waldiana Grassi, matrícula nº 104.142.4;

Sônia Marta Rodrigues Modolo, matrícula nº 080.461.1;

Neide Mara de Souza Coelho Araújo, matrícula nº 30.849.8;

Cristiane Zottich da Silva, matrícula 105.844.2.

 

Art. 3º.O edital de cada pregão indicará o pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio que nele atuarão.

 

§  Em cada pregão, a equipe de apoio terá no mínimo dois integrantes.

 

§ 2º Em caso de impedimento do pregoeiro indicado, será ele substituído por outro servidor entre os demais designados no art. 1º desta Portaria.

 

§ 3º Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a equipe de apoio, o pregoeiro convocará, entre os demais designados no art.2º desta Portaria, o seu substituto.

 

 

CAPÍTULO II

DAS GRATIFICAÇÕES E JETONS

 

Art. 4º. Será atribuída a gratificação mensal:

 

I – aos membros da Equipe de Apoio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), excetuando-se as Sras. Sônia Marta Rodrigues Modolo, matrícula nº 080.461.1 e Neide Mara de Souza Coelho Araújo, matrícula nº 30.849.8;

 

Parágrafo único. Sobre o valor da gratificação prevista no caput deste artigo, não incidirá desconto previdenciário, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

Art. 5º. O pagamento da gratificação disposto no artigo anterior será proporcional aos dias laborados por cada membro.

 

CAPITULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º . A alteração dos membros da Equipe de Apoio, quando necessária, será efetuada por meio de portaria.

 

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario

 

 

Cariacica-ES, 04 de outubro de 2010.

 

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.