PORTARIA /GP/Nº 385, DE 04
DE OUTUBRO 2010
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DESIGNAÇÕES
Art.
1º. Designar para
atuarem como pregoeiros em licitações na modalidade de pregão, no âmbito da
Prefeitura Municipal de Cariacica/ES, os servidores:
Jorge Augusto Barcelos Meirelles, matricula nº. 80.408.1;
Nettiê Alves Paulo,
matricula nº. 085.240.4;
Mara Jane Langa
e Souza, matricula nº 107.627.2.
Art.2º.
Ficam designados
para atuarem como membros da Equipe de Apoio em licitações na modalidade
pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica/ES, os servidores:
Maria Nice Alves de Souza, matrícula
nº. 102.020.2;
Waldiana Grassi,
matrícula nº 104.142.4;
Sônia Marta Rodrigues Modolo, matrícula nº 080.461.1;
Neide Mara de Souza Coelho Araújo,
matrícula nº 30.849.8;
Cristiane Zottich
da Silva, matrícula 105.844.2.
Art.
3º.O
edital de cada pregão indicará o pregoeiro e os integrantes da equipe de apoio
que nele atuarão.
§ 1º Em cada pregão, a equipe de apoio
terá no mínimo dois integrantes.
§
2º Em caso de impedimento
do pregoeiro indicado, será ele substituído por outro servidor entre os demais
designados no art. 1º desta Portaria.
§
3º Em caso de
impedimento de servidor indicado para integrar a equipe de apoio, o pregoeiro
convocará, entre os demais designados no art.2º desta Portaria, o seu
substituto.
CAPÍTULO II
DAS GRATIFICAÇÕES E
JETONS
Art.
4º. Será atribuída
a gratificação mensal:
I
– aos membros da Equipe de Apoio no
valor de R$ 300,00 (trezentos reais), excetuando-se as Sras. Sônia Marta Rodrigues
Modolo, matrícula nº 080.461.1 e Neide Mara de Souza
Coelho Araújo, matrícula nº 30.849.8;
Parágrafo único. Sobre o valor da gratificação
prevista no caput deste artigo, não incidirá desconto previdenciário, não
agregando direito ou vantagem pecuniária.
Art. 5º. O pagamento da gratificação disposto
no artigo anterior será proporcional aos dias laborados por cada membro.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º . A
alteração dos membros da Equipe de Apoio, quando necessária, será efetuada por
meio de portaria.
Art.
7º. Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario
Cariacica-ES,
04 de outubro de 2010.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.