PORTARIA Nº 372, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos no Almoxarifado Central;

 

CONSIDERANDO a necessidade de maior controle na recepção do Almoxarifado quanto a entrada e saída de materiais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Fica expressamente proibido a entrada de pessoas e servidores não autorizados pelo responsável pelo Almoxarifado Central, os casos indispensáveis deverão ser obrigatoriamente registrados no Controle Diário de Entrada e Saída de Pessoas no Almoxarifado.

 

Artigo 2º Fica proibido a entrada de pessoas e servidores com utensílios pessoais, como bolsas, sacolas e similares.

 

Artigo 3º As requisições serão entregues e os materiais serão recebidos na recepção do Almoxarifado.

 

Artigo 4º O recebimento de materiais serão recepcionados e acompanhados por servidores do Almoxarifado.

 

Parágrafo Único - O vigilante deverá colaborar com o controle e conferência de entrada e saída de materiais, veículos e pessoas do Almoxarifado.

 

Artigo 5º O descumprimento do disposto nos artigos acima dispostos ocasionará responsabilidade direta aos servidores e ao responsável pelo Almoxarifado.

 

Artigo 6º É expressamente proibido o desligamento do sistema eletrônico de monitoramento interno e externo (alarme/câmeras).

 

Parágrafo Único - As exceções deverão ser registradas no livro de ocorrências, devidamente justificadas.

 

Artigo 7º É expressamente proibido a abertura do Almoxarifado após o horário de fechamento do Almoxarifado até o início do expediente seguinte.

 

Parágrafo Único - As exceções deverão ser comunicadas antecipadamente a Instituição que gerencia o sistema eletrônico de monitoramento interno e externo, devidamente registradas no livro de ocorrências.

 

Artigo 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 31 de dezembro de 2008.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.