PORTARIA /GP/N.º 327, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art.
90 Inciso, IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
Considerando as Portarias
Nº. 1.407 de 14 de dezembro de 2010 e a Nº. 502 de 09 de maio de 2012;
Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de
planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a
democracia como fundamento;
Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação de
2010;
Considerando deliberações regimentais do Fórum Nacional de Educação;
Considerando o Projeto de Lei Nº. 8.035, de 2010, que versa sobre o
Plano Nacional de Educação (PNE), em tramitação no Congresso Nacional;
Considerando as necessidades de traduzir, no conjunto das ações da
Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a
democratização da gestão e qualidade social da educação;
Considerando a competência do município na coordenação da política
municipal de educação, articulando os níveis e modalidades de ensino e
exercendo função normativa, redistribuitiva e
supletiva em relação às instâncias educacionais; resolve:
Art. 1º. Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação (Seme), o Fórum Municipal de Educação de
Cariacica (FME), de caráter permanente, com a finalidade de elaborar, junto aos
diversos segmentos da sociedade, o Plano Municipal de Educação de Cariacica
(PME), de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e
avaliar a implementação de suas deliberações, articulando-se com os
correspondentes Fóruns de Educação do Estado e dos Municípios.
Art. 2º. Compete ao Fórum Municipal de Cariacica:
I - planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal
de educação;
II – acompanhar, junto ao Congresso Nacional, Assembléia
Legislativa e Câmara de Vereadores de Cariacica, a tramitação de projetos
legislativos relativos à política educacional;
III - acompanhar e avaliar a implementação dos Planos: Nacional,
Estadual e o Municipal de Educação;
IV – convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências
Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
V - zelar para que as Conferências Municipais de Educação estejam
articuladas a Conferência Nacional de Educação;
VI – acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações
das Conferências Municipais de Educação;
VII – elaborar seu Regimento Interno, bem como o
das Conferências Municipais de Educação;
Art.3º. O Fórum Municipal de Educação de Cariacica será
integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I-
Secretaria Municipal de Educação (Seme);
II-
Subsecretaria para Assuntos
Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação (Subap);
III-
Subsecretaria Administrativa da Secretaria
Municipal de Educação (Subad);
IV-
Gerência de Educação Cidadã da Secretaria Municipal
de Educação (Gec);
V-
Gerência de Ensino da Secretaria Municipal de
Educação (Gen);
VI-
Gerência de Educação Integrada da Secretaria
Municipal de Educação (Gei);
VII-
Gerência de Planejamento da Secretaria Municipal de
Educação (GPL);
VIII-
Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de
Educação (Gad);
IX-
Conselho Municipal de Educação de Cariacica (COMEC);
X-
Secretaria Municipal de Administração (Semad);
XI-
Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas);
XII-
Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho (Semcit);
XIII-
Secretaria Municipal de Comunicação (Semco);
XIV-
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel);
XV-
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo (Semdetur);
XVI-
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação (Semdur);
XVII-
Secretaria Municipal de Finanças (Semfi);
XVIII-
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam);
XIX-
Secretaria Municipal de Planejamento (Semplan);
XX-
Procuradoria Geral do Município (Proger);
XXI-
Secretaria Municipal de Saúde (Semus);
XXII-
Secretaria Municipal de Governo (Semge);
XXIII-
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de
Cariacica (IPC);
XXIV-
Superintendência Regional de Educação - Cariacica;
XXV-
Câmara de Vereadores de Cariacica (CVC) - Comissão
de Educação;
XXVI-
Associação de pais de alunos (Assopaes);
XXVII - União Cariaciquense dos Estudantes
Secundaristas (Uces);
XXVIII -
Sindicato dos/as Trabalhadores/as em Educação Pública do ES (Sindiupes);
XXIX -
Sindicato dos Professores (Sinpro);
XXX - Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe)
XXXI - Sindicato dos/as
Servidores/as Administrativos/as de Cariacica (Sindismuc);
XXXII - Fórum de Diretores/as
de Cariacica;
XXXIII - Agentes Pastorais Negros/as (APN);
XXXIV - Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) – Cariacica;
XXXV - Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes);
XXXVI - Federação da Associação de Moradores de
Cariacica (Famoc);
XXXVII - Grupo de Trabalho para Estudos Afrobrasileiros (GTafro)
XXXVIII - Casa dos Conselhos de Cariacica;
XXXIX - Vara da Infância e da Juventude de
Cariacica;
XL - Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cariacica
(CDL);
XLI - Conselho Tutelar de Cariacica;
XLII - Federação das Indústrias do Espírito Santo
(Findes) e Sistema “S”;
§ 1º Os/As representantes e seus/suas respectivos/as
suplentes serão nomeados/as por ato do Senhor Prefeito Municipal, após a
indicação dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 4º - Fica convocada a primeira reunião do Fórum
Municipal de Educação de Cariacica (FME), no dia 13/09, das 18h30 às 22h, no
Auditório do SEST/SENAT-Unidade Cariacica, localizado na Rodovia Governador
José Sete, S/N°., KM 0,5 – Trevo de Alto Laje.
Cariacica
(ES), 11 de setembro de 2012.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.