PORTARIA /GP/N.º 327, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 Inciso, IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

Considerando as Portarias Nº. 1.407 de 14 de dezembro de 2010 e a Nº. 502 de 09 de maio de 2012;

Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010;

Considerando deliberações regimentais do Fórum Nacional de Educação;

Considerando o Projeto de Lei Nº. 8.035, de 2010, que versa sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), em tramitação no Congresso Nacional;

Considerando as necessidades de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e qualidade social da educação;

Considerando a competência do município na coordenação da política municipal de educação, articulando os níveis e modalidades de ensino e exercendo função normativa, redistribuitiva e supletiva em relação às instâncias educacionais; resolve:

 

Art. 1º. Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Seme), o Fórum Municipal de Educação de Cariacica (FME), de caráter permanente, com a finalidade de elaborar, junto aos diversos segmentos da sociedade, o Plano Municipal de Educação de Cariacica (PME), de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, articulando-se com os correspondentes Fóruns de Educação do Estado e dos Municípios.

 

Art. 2º. Compete ao Fórum Municipal de Cariacica:

 

I - planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;

II – acompanhar, junto ao Congresso Nacional, Assembléia Legislativa e Câmara de Vereadores de Cariacica, a tramitação de projetos legislativos relativos à política educacional;

III - acompanhar e avaliar a implementação dos Planos: Nacional, Estadual e o Municipal de Educação;

IV – convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

V - zelar para que as Conferências Municipais de Educação estejam articuladas a Conferência Nacional de Educação;

VI – acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;

VII – elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;

 

Art.3º. O Fórum Municipal de Educação de Cariacica será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I-            Secretaria Municipal de Educação (Seme);

II-           Subsecretaria para Assuntos Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação (Subap);

III-         Subsecretaria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação (Subad);

IV-         Gerência de Educação Cidadã da Secretaria Municipal de Educação (Gec);

V-           Gerência de Ensino da Secretaria Municipal de Educação (Gen);

VI-         Gerência de Educação Integrada da Secretaria Municipal de Educação (Gei);

VII-        Gerência de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação (GPL);

VIII-      Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Educação (Gad);

IX-         Conselho Municipal de Educação de Cariacica (COMEC);

X-           Secretaria Municipal de Administração (Semad);

XI-         Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas);

XII-        Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho (Semcit);

XIII-      Secretaria Municipal de Comunicação (Semco);

XIV-      Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel);

XV-        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Semdetur);

XVI-      Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semdur);

XVII-     Secretaria Municipal de Finanças (Semfi);

XVIII-   Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam);

XIX-      Secretaria Municipal de Planejamento (Semplan);

XX-        Procuradoria Geral do Município (Proger);

XXI-      Secretaria Municipal de Saúde (Semus);

XXII-     Secretaria Municipal de Governo (Semge);

XXIII-   Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cariacica (IPC);

XXIV-   Superintendência Regional de Educação - Cariacica;

XXV-     Câmara de Vereadores de Cariacica (CVC) - Comissão de Educação;

XXVI-   Associação de pais de alunos (Assopaes);

XXVII - União Cariaciquense dos Estudantes Secundaristas (Uces);

XXVIII - Sindicato dos/as Trabalhadores/as em Educação Pública do ES (Sindiupes);

XXIX - Sindicato dos Professores (Sinpro);

XXX - Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe)

XXXI - Sindicato dos/as Servidores/as Administrativos/as de Cariacica (Sindismuc);

XXXII - Fórum de Diretores/as de Cariacica;

XXXIII - Agentes Pastorais Negros/as (APN);

XXXIV - Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) – Cariacica;

XXXV - Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes);

XXXVI - Federação da Associação de Moradores de Cariacica (Famoc);

XXXVII - Grupo de Trabalho para Estudos Afrobrasileiros (GTafro)

XXXVIII - Casa dos Conselhos de Cariacica;

XXXIX - Vara da Infância e da Juventude de Cariacica;

XL - Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cariacica (CDL);

XLI - Conselho Tutelar de Cariacica;

XLII - Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e Sistema “S”;

 

§ 1º Os/As representantes e seus/suas respectivos/as suplentes serão nomeados/as por ato do Senhor Prefeito Municipal, após a indicação dos respectivos órgãos e entidades.

 

Art. 4º - Fica convocada a primeira reunião do Fórum Municipal de Educação de Cariacica (FME), no dia 13/09, das 18h30 às 22h, no Auditório do SEST/SENAT-Unidade Cariacica, localizado na Rodovia Governador José Sete, S/N°., KM 0,5 – Trevo de Alto Laje.

 

Cariacica (ES), 11 de setembro de 2012.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.