PORTARIA Nº 306, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Município de Cariacica,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Regulamentar o processo de matrículas novas para a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Cariacica, obedecidos aos preceitos legais, conforme as normas estabelecidas na presente portaria.

 

§ 1° Entende-se por matrícula nova aquela que se processa para os alunos que não estão matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Cariacica.

 

§ 2° A modalidade de Educação Infantil compreende a faixa etária de 06 (seis) meses a 5 (cinco) anos completos ou a completar até 28 de fevereiro de 2011.

 

Artigo 2º Compete às Unidades de Ensino:

 

I - Divulgar o período destinado às matrículas novas;

 

II - Estabelecer critérios de matrícula, em consonância com a comunidade onde a Unidade de Ensino está inserida;

 

III - Divulgar os critérios de matrícula.

 

Artigo 3º Fica estabelecido que o período destinado às matrículas novas será de 16 a 17 de dezembro, no horário de 7h30m às 17h30m.

 

Artigo 4º Fica estabelecido que as matrículas novas ocorrerão nas próprias Unidades de Ensino.

 

Artigo 5º A matrícula nova será ofertada em horário parcial, ou excepcionalmente, em horário integral, condicionada a existência de vaga na Unidade de Ensino pleiteada, respeitando os critérios divulgados pela Unidade de Ensino.

 

§ 1° Entende-se por horário parcial aquele oferecido em apenas um turno: matutino ou vespertino;

 

§ 2° Entende-se por horário integral aquele que abrange os turnos matutino e vespertino;

 

§ 3° O atendimento em horário integral será oferecido somente em turmas de 6 (seis) meses a 03(três) anos;

 

§ 4° Os critérios e o processo de seleção da criança que freqüentará o horário integral serão coordenados pela Unidade de Ensino, juntamente com a comunidade, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 6º As matrículas deverão ser efetivadas, respeitando-se o número de vagas por turma e turno.

 

Artigo 7º As Unidades de Ensino matricularão os alunos até o limite de sua capacidade instalada.

 

Parágrafo Único - As turmas novas do CMEI Erenita Rodrigues Trancoso iniciarão suas atividades no início do mês de março de 2010.

 

Artigo 8º Caberá às Direções das Unidades de Ensino e à Secretaria Municipal de Educação de Cariacica a responsabilidade de coordenar o processo de matrícula, envolvendo os profissionais que nelas atuam para garantir bom atendimento e o correto preenchimento de formulários.

 

Artigo 9º Para a realização da matrícula nova é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

 

I - Comprovante atual de residência (IPTU ou contrato de locação ou recibo de imóvel, conta de água, luz), em nome dos pais ou responsável pelas crianças;

 

II - Certidão de nascimento da criança (cópia);

 

III - Carteira de vacinação da criança, atualizada (cópia).

 

§ 1° Na impossibilidade da apresentação do comprovante de que trata o inciso I deste artigo, no momento da matrícula, será exigida declaração do local de residência, assinada pelo representante da Liderança Comunitária da Associação de Moradores, com a devida identificação, inclusive o número do documento de identidade do presidente e o endereço da sede.

 

§ 2° Nos casos de alunos que não disponham de certidão de registro civil (nascimento) e carteira de vacinação compete à Unidade de Ensino realizar a matrícula e orientar os pais ou responsáveis pelas crianças para a solução do problema.

 

§ 3° Os pais ou responsáveis pela criança deverão, no ato da matrícula, assinar um termo de compromisso, responsabilizando-se pela veracidade de todas as informações prestadas.

 

Artigo 10 O preenchimento da ficha de matrícula será feito mediante documentação e informações prestadas pelos pais ou responsáveis.

 

Artigo 11 Cabe à Unidade de Ensino assegurar a matrícula das crianças com necessidades educacionais especiais em classes comuns.

 

Artigo 12 Fica terminantemente proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa no ato da matrícula ou solicitação de qualquer tipo de material escolar.

 

Artigo 13 Não será permitida a reserva de vaga ou de quaisquer outros mecanismos similares.

 

Parágrafo Único - Serão penalizadas as Direções das Unidades de Ensino que reservarem vaga por meio da adoção de quaisquer mecanismos que privilegiem uns em detrimento de outros.

 

Artigo 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cariacica.

 

Artigo 15 Integram a portaria os anexos I e II.

 

Artigo 16 Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Artigo 17 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 11 de dezembro de 2009.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.