PORTARIA
Nº 306, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Município de
Cariacica,
RESOLVE:
Artigo 1º
Regulamentar o processo de matrículas novas para a Educação Infantil da Rede
Municipal de Ensino de Cariacica, obedecidos aos preceitos legais, conforme as
normas estabelecidas na presente portaria.
§ 1°
Entende-se por matrícula nova aquela que se processa para os alunos que não
estão matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Cariacica.
§ 2° A
modalidade de Educação Infantil compreende a faixa etária de 06 (seis) meses a 5 (cinco) anos completos ou a completar até 28 de fevereiro
de 2011.
Artigo 2º Compete
às Unidades de Ensino:
I - Divulgar o período destinado
às matrículas novas;
II - Estabelecer critérios de
matrícula, em consonância com a comunidade onde a Unidade de Ensino está
inserida;
III - Divulgar os critérios de
matrícula.
Artigo 3º Fica
estabelecido que o período destinado às matrículas novas será
de
Artigo 4º Fica
estabelecido que as matrículas novas ocorrerão nas
próprias Unidades de Ensino.
Artigo 5º A
matrícula nova será ofertada em horário parcial, ou excepcionalmente, em
horário integral, condicionada a existência de vaga na Unidade de Ensino
pleiteada, respeitando os critérios divulgados pela Unidade de Ensino.
§ 1°
Entende-se por horário parcial aquele oferecido em apenas um turno: matutino ou
vespertino;
§ 2°
Entende-se por horário integral aquele que abrange os turnos
matutino e vespertino;
§ 3° O
atendimento em horário integral será oferecido somente em turmas de 6 (seis) meses a 03(três) anos;
§ 4° Os
critérios e o processo de seleção da criança que freqüentará o horário integral
serão coordenados pela Unidade de Ensino, juntamente com a comunidade, sob
orientação da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 6º As
matrículas deverão ser efetivadas, respeitando-se o número de vagas por turma e
turno.
Artigo 7º As
Unidades de Ensino matricularão os alunos até o limite de sua capacidade
instalada.
Parágrafo Único - As turmas novas do CMEI Erenita Rodrigues Trancoso iniciarão suas
atividades no início do mês de março de 2010.
Artigo 8º Caberá
às Direções das Unidades de Ensino e à Secretaria Municipal de Educação de
Cariacica a responsabilidade de coordenar o processo de matrícula, envolvendo
os profissionais que nelas atuam para garantir bom atendimento e o correto
preenchimento de formulários.
Artigo 9º Para
a realização da matrícula nova é necessário a apresentação dos seguintes
documentos:
I - Comprovante atual de
residência (IPTU ou contrato de locação ou recibo de imóvel, conta de água,
luz), em nome dos pais ou responsável pelas crianças;
II - Certidão de nascimento da
criança (cópia);
III - Carteira de vacinação da
criança, atualizada (cópia).
§ 1° Na
impossibilidade da apresentação do comprovante de que trata o inciso I deste
artigo, no momento da matrícula, será exigida declaração do local de
residência, assinada pelo representante da Liderança Comunitária da Associação
de Moradores, com a devida identificação, inclusive o número do documento de
identidade do presidente e o endereço da sede.
§ 2° Nos
casos de alunos que não disponham de certidão de registro civil (nascimento) e
carteira de vacinação compete à Unidade de Ensino realizar a matrícula e
orientar os pais ou responsáveis pelas crianças para a solução do problema.
§ 3° Os
pais ou responsáveis pela criança deverão, no ato da matrícula, assinar um
termo de compromisso, responsabilizando-se pela veracidade de todas as
informações prestadas.
Artigo 10 O
preenchimento da ficha de matrícula será feito mediante documentação e
informações prestadas pelos pais ou responsáveis.
Artigo 11 Cabe
à Unidade de Ensino assegurar a matrícula das crianças com necessidades
educacionais especiais em classes comuns.
Artigo 12 Fica
terminantemente proibida a cobrança de qualquer tipo
de taxa no ato da matrícula ou solicitação de qualquer tipo de material
escolar.
Artigo 13 Não
será permitida a reserva de vaga ou de quaisquer
outros mecanismos similares.
Parágrafo Único - Serão penalizadas as Direções das Unidades de Ensino que reservarem
vaga por meio da adoção de quaisquer mecanismos que privilegiem uns em
detrimento de outros.
Artigo 14 Os
casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de
Cariacica.
Artigo 15 Integram a portaria os anexos I e II.
Artigo 16 Esta
portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Artigo 17 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 11 de dezembro de
2009.
HELDER IGNÁCIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.