PORTARIA Nº 292, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Município de Cariacica,

 

Considerando a Decisão Liminar concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no sentido de suspender a eficácia e aplicabilidade do Art. 1° da Lei Municipal N° 4.714/09;

 

Considerando que a notificação se deu às 17 horas, do dia 19 de novembro de 2009, ou seja, no final do expediente da Administração Municipal, o que o fez com que não fosse possível mobilizar os servidores e principalmente a população sobre o teor da citada Decisão Judicial;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Alterar o calendário de feriados do Município de Cariacica, incluindo o dia 20 de novembro de 2009 como Ponto Facultativo no Município, conforme Art. 2° do Decreto 103/2008, e Parágrafo Único.

 

Artigo 2º Excetuam-se do disposto no caput do Art. 1° desta Portaria, as Unidades Administrativas que desempenham serviços essenciais, que não admitem paralisação.

 

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de novembro de 2009.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.