PORTARIA
Nº 292, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Município de
Cariacica,
Considerando a Decisão Liminar
concedida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no sentido de
suspender a eficácia e aplicabilidade do Art. 1°
da Lei Municipal N° 4.714/09;
Considerando que a notificação se
deu às 17 horas, do dia 19 de novembro de 2009, ou seja, no final do expediente
da Administração Municipal, o que o fez com que não fosse possível mobilizar os
servidores e principalmente a população sobre o teor da citada Decisão
Judicial;
RESOLVE:
Artigo 1º
Alterar o calendário de feriados do Município de Cariacica, incluindo o dia 20
de novembro de 2009 como Ponto Facultativo no Município, conforme Art. 2° do Decreto 103/2008, e Parágrafo Único.
Artigo 2º Excetuam-se
do disposto no caput do Art. 1° desta
Portaria, as Unidades Administrativas que desempenham serviços essenciais, que
não admitem paralisação.
Artigo 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de novembro de
2009.
HELDER IGNÁCIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.