PORTARIA
Nº 281, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos
IX, XII e XIII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no Artigo
37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando as disposições
contidas nos incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica Municipal de 1990;
Considerando a edição da Súmula
Vinculante n° 13 do Superior Tribunal Federal publicada no Diário Oficial da
União de 29 de agosto de 2008, que dispõe: “A nomeação do cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido
em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na Administração
Pública direta ou indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados do
Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a constituição federal”.
RESOLVE:
Artigo 1º
Determinar a Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos, a identificação de todos os ocupantes de cargos em comissão
ou de confiança que sejam cônjuges ou companheiros, ou que detenham relação de
parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau,
inclusive da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
ou, ainda, de função de confiança na administração pública municipal direta e
indireta e na Câmara Municipal, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas.
Parágrafo Único - Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias para encaminhar o relatório
circunstanciado ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Artigo 2º Determinar
a Divisão de Pessoal a partir da publicação desta Portaria, a revisão do
formulário Termo de Solicitação de Posse e de Compromisso fazendo incluir
Declaração do servidor de que não possui grau de parentesco com o cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante, ocupante de cargo em Comissão de
direção, chefia ou assessoramento, ou ainda de função de confiança na
Administração Municipal direta e indireta e na Câmara Municipal.
Artigo 3º
A partir da publicação desta Portaria, abster-se de fazer futuras nomeações
para os cargos especificados no Artigo 1° desta Portaria, de pessoas
enquadradas em qualquer uma das situações de parentescos dispostas.
Artigo 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 22 de setembro de
2008.
HELDER IGNÁCIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.