PORTARIA
Nº 208, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90 da Lei Orgânica Município de Cariacica,
RESOLVE:
Artigo 1º
Criar o Comitê de Gestão intersetorial do Programa Nacional de Segurança com
Cidadania - Pronasci (CGIPP) que tem como objetivo supervisionar os trabalhos
das contratadas para execução dos convênios SENASP/MJ números 138/2007;
236/2008; 043/2008; 080/2008, 206/2008.
Artigo 2º O
Comitê de Gestão Intersetorial do Programa Nacional de Segurança com Cidadania
- Pronasci (CGIPP) terá as seguintes atribuições:
- Definir juntamente com as
contratadas a metodologia de acompanhamento do projeto;
- Avaliar e aprovar o plano de
trabalho elaborado pelas contratadas responsáveis pelos convênios;
- Realizar reuniões avaliativas
com as contratadas responsáveis pela execução dos convênios;
- Avaliar os relatórios
circunstanciados de atendimento encaminhados pelas contratadas.
- Avaliar e aprovar o edital de
seleção pública e o formulário de inscrição elaborado pelas contratadas.
- Avaliar e aprovar o planejamento
e desenvolvimento das propostas didático-pedagógicas elaboradas pelas
contratadas responsáveis pelos convênios que há previsão de cursos de capacitação.
- Avaliar e aprovar os relatórios
técnicos mensais ou bimestrais ou trimestrais; o relatório final e o relatório
de prestação de contas, encaminhados pelas contratadas.
- Cobrar às contratadas a
elaboração e o envio ao Comitê dos relatórios técnicos mensais ou bimestrais ou
trimestrais; do relatório final e do relatório de prestação de contas, quando
estas deixarem de cumprir os cronogramas.
Artigo 3º O
Comitê de Gestão Intersetorial do Programa Nacional de Segurança com Cidadania
- Pronasci (CGIPP) será composto pelos servidores abaixo relacionados:
Rachel Franzan Fukuda - matrícula
106.785 - Coordenadora.
Maria de Lurdes Amorim - matrícula
106.346.
Mariana Sousa Borges - matrícula
105.720.
Paulo Sérgio Santana Coelho -
matrícula 90.344.
Simone Franco Garcia - matrícula
105.092.
Solisa Audy Tavares Brito Leite -
matrícula 103.626.
Artigo 4º Não
será concedido aos integrantes do presente Comitê qualquer espécie de
gratificação, pelo desempenho das atribuições descritas nesta Portaria.
Artigo 5º Esta
portaria terá vigência a partir da sua publicação até o encerramento dos
contratos correspondentes aos convênios citados no Art. 1°.
Artigo 6º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de agosto de
2009.
HELDER IGNÁCIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.