PORTARIA SEMUS 001, DE 28 DE MARÇO DE 2011

 

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.293/95, a Lei Orgânica da Saúde nº. 8.080/90 e a Lei nº 8.142/90 e,

 

CONSIDERANDO o constante na Lei Nº7.498/86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e o Decreto Nº 94.406/87, que a regulamenta;

 

CONSIDERANDO os diversos Manuais de Normas Técnicas publicados pelo Ministério da Saúde, com definição explícita das atribuições de pessoal de enfermagem;

 

CONSIDERANDO a Portaria 1625/GM/2007 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre alterações das atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF, dispostas na Política Nacional Atenção Básica.

 

CONSIDERANDO as Resoluções de s 159/93, 195/97 e 223/99, do Conselho Federal de Enfermagem;

 

CONSIDERANDO a resolução COFEN -311/07 que aprova o Código de Etica dos Profissionais de Enfermagem.

 

CONSIDERANDO a portaria 648/GM/2006 do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à implantação da Estratégia da Saúde da Família no Município, com a expansão de equipes de saúde da família, tendo como integrantes profissionais enfermeiros e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a normatização, no âmbito municipal, das atividades inerentes aos enfermeiros, face ao modelo de atenção  vigente.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No desenvolvimento das atividades que visem a prestação de serviços  de assistência, prevenção e promoção da saúde, o enfermeiro realizará nos serviços de saúde da rede própria do Município, dentre outras, as seguintes atividades:

 

§      Consultas de enfermagem;

§      Prescrição de medicamentos para manutenção de tratamentos relativos aos programas de saúde pública e em protocolos instituídos e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde;

§      Solicitação de exames de rotina e complementares para uma efetiva assistência ao paciente, quando no exercício de suas atividades profissionais.

 

Art. 2º Normalizar a requisição de exames básicos padronizados aos protocolos dos programas e ações de atenção básica:

 

1 - REQUISIÇÃO DE EXAMES BÁSICOS PADRONIZADOS VINCULADOS AOS PROTOCOLOS DOS PROGRAMAS E AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA:

 

§      Solicitar EAS, cultura e TSA de rotina de casos de semiótica significativa para infecção urinaria, encaminhando para avaliação médica aqueles que apresentarem alterações.

§      Solicitar exame de urina de rotina de casos de semiótica significativa para infecção urinária, para posterior avaliação médica;

§      Solicitar exame de hemograma de casos de semiótica significativa para anemia;

§      Solicitar exame de BAAR de escarro, para diagnóstico e de controle de tuberculose, encaminhado para avaliação medica todos os casos positivos

§      Solicitar exames de glicemia capilar para controle do Diabetes Mellitus.

§      Solicitar exame de hemoglobina glicosilada de controle trimestral de portadores de Diabetes Mellitus, encaminhado para avaliação médica os que apresentarem alterações.

§      Solicitar exames de triglicérides, colesterol total, HDL, LDL, uréia, creatinina, proteinúria, de controle anual da Hipertensão Arterial, para avaliação medica os que apresentarem alterações.

§      Solicitar exames de creatinina, colesterol total, HDL, LDL, urina rotina, microalbuminúria, uréia, creatinina, de controle anual de portadores de Diabetes Mellitus, para avaliação médica em caso de alteração dos exames.

§      Solicitar exames no protocolo de Assistência Pré-Natal, para consulta de enfermagem, no 1º e 3º trimestre;

§      Solicitar exame ß HCG sanguíneo  quando  suspeita  de gravidez;

§      Solicitar e executar exame citológico de prevenção de câncer ginecológico de controle anual, após capacitação específica;

§      Solicitar exames especificados no Protocolo de Controle de dengue, Cólera, Sarampo, Rubéola, Hepatites Virais, para os casos suspeitos, encaminhando para avaliação médica  os que apresentarem alterações.

§      Entregar resultados de exame citológico preventivo normal com orientação preventiva à paciente.

 

Art. 3º Normatizar a prescrição do enfermeiro para manutenção de tratamento vinculado aos protocolos dos programas e ações de atenção básica:

 

1 - PRESCRIÇÃO DO ENFERMEIRO PARA MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO VINCULADO ÀOS PROTOCOLOS DOS PROGRAMAS E AÇÕES DE ATENÇÃO BÀSICA:

 

§      Prescrição do enfermeiro para manutenção do tratamento para o controle de hipertensão arterial, por 30 dias, após o controle sem intercorrências (efeitos colaterais, pressão não controlada, outra patologia, interação medicamentosa);

§      Prescrição do enfermeiro para manutenção do tratamento para o controle de diabetes, por 30

§      dias, após controle sem intercorrêcias (efeitos colaterais, glicemia não controlada, outra patologia, interação medicamentosa);

§      Prescrição do enfermeiro para manutenção do tratamento de tuberculose e hanseníase, por trinta dias, após controle sem intercorrências (efeitos colaterais incoercíveis, agravamento do quadro);

§      Prescrição de medicamentos de uso oral, padronizados para tratamento de parasitose cutânea e intestinal, quando a epidemiologia e a semiótica do caso indicar;

§      Prescrição de medicamentos de uso oral, padronizados para tratamento preventivo e curativo de anemia em lactentes e gestantes;

§      Prescrição de monovitamina e/ou polivitaminas oral, padronizadas, para tratamento preventivo de carência vitamínica em crianças e gestantes;

§      Prescrição de soro de reidratação oral para tratamento preventivo e curativo da desidratação;

§      Prescrição de medicamentos, tópico e oral, padronizados para tratamento de candidíase genital, perigenital e oral, na criança;

§      Prescrição de medicamentos tópicos e/ou oral, padronizados, para tratamento de vaginites (tricomoníase, gardnerelose, candidíase);

§      Prescrição de medicamento tópico padronizado para tratamento de dermatite amoniacal em crianças;

§      Prescrição de medicamento de uso nasal, padronizado, para prevenção e alívio da congestão nasal;(soro fisiológico nasal)

§      Prescrição de medicamentos tópico padronizado, para tratamento de impetigo e intertrigo;

§      Prescrição de medicamento tópico padronizado, para tratamento de dermatite seborréia;

§      Prescrição de continuidade de anticoncepcionais orais padronizados, após consulta médica de planejamento familiar;

§      Prescrição de camisinha feminina ou masculina  padronizadas;

§      Prescrição de fitoterápico padronizado na rede municipal, somente após capacitação específica.

 

Art. 4º Normatizar o encaminhamento de pacientes e referenciar os pacientes por níveis de maior complexidade:

 

1 - ENCAMINHAMENTO DE PACIENTES E REFERÊNCIA DE PACIENTES PARA NÍVEIS DE MAIOR COMPLEXIDADE

 

§      Encaminhar os casos de maior complexidade epidemiológica e/ou semiótica, conforme o caso para médico de família, clinico, pediatra, gineco-obstetra, dentista ou a equipe de saúde mental do nível local ou regional;

§      Referenciar os casos de urgência/emergência para referência, de acordo com as normas do protocolo de referência de urgência/emergência;

§      Referenciar os casos de distúrbio mental em crise aguda, para a referência de saúde mental municipal, conforme o caso.

 

Art. 5º As atividades estabelecidas dos artigos 3º e 6º são exclusivas para os profissionais que exercem suas funções nas Unidades de Saúde da Família; Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referências e Pronto Atendimento do Município.

 

Parágrafo Único - As demais atividades estabelecidas nesta portaria são extensivas a todos os enfermeiros da rede municipal.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 28 de março de 2011.

 

WEYDSON FERREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.