O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.293/95, a Lei
Orgânica da Saúde nº. 8.080/90 e a Lei nº 8.142/90 e,
CONSIDERANDO o constante
na Lei Nº7.498/86, que dispõe sobre o exercício da
enfermagem e o Decreto Nº 94.406/87, que a regulamenta;
CONSIDERANDO os
diversos Manuais de Normas Técnicas publicados pelo Ministério da Saúde, com
definição explícita das atribuições de pessoal de enfermagem;
CONSIDERANDO a
Portaria 1625/GM/2007 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre alterações das
atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família - ESF, dispostas
na Política Nacional Atenção Básica.
CONSIDERANDO as
Resoluções de nºs 159/93,
195/97 e 223/99, do Conselho Federal de Enfermagem;
CONSIDERANDO a
resolução COFEN -311/07 que aprova o Código de Etica
dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a
portaria 648/GM/2006 do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica.
CONSIDERANDO a
necessidade de dar continuidade à implantação da Estratégia da Saúde da Família
no Município, com a expansão de equipes de saúde da família, tendo como
integrantes profissionais enfermeiros e
CONSIDERANDO a
necessidade de atualizar a normatização, no âmbito municipal, das atividades
inerentes aos enfermeiros, face ao modelo de atenção vigente.
RESOLVE:
Art. 1º No
desenvolvimento das atividades que visem a prestação de serviços de assistência,
prevenção e promoção da saúde, o enfermeiro realizará nos serviços de saúde da
rede própria do Município, dentre outras, as seguintes atividades:
§
Consultas
de enfermagem;
§
Prescrição
de medicamentos para manutenção de tratamentos relativos aos programas de saúde
pública e em protocolos instituídos e aprovados pela Secretaria Municipal de
Saúde;
§
Solicitação
de exames de rotina e complementares para uma efetiva assistência ao paciente,
quando no exercício de suas atividades profissionais.
Art. 2º Normalizar a requisição de exames básicos
padronizados aos protocolos dos programas e ações de atenção básica:
1 - REQUISIÇÃO DE
EXAMES BÁSICOS PADRONIZADOS VINCULADOS AOS PROTOCOLOS DOS PROGRAMAS E AÇÕES DE
ATENÇÃO BÁSICA:
§
Solicitar
EAS, cultura e TSA de rotina de casos de semiótica
significativa para infecção urinaria, encaminhando para avaliação médica
aqueles que apresentarem alterações.
§
Solicitar
exame de urina de rotina de casos de semiótica significativa para infecção
urinária, para posterior avaliação médica;
§
Solicitar
exame de hemograma de casos de semiótica significativa para anemia;
§
Solicitar
exame de BAAR de escarro, para diagnóstico e de controle de tuberculose,
encaminhado para avaliação medica todos os casos positivos
§
Solicitar
exames de glicemia capilar para controle do Diabetes Mellitus.
§
Solicitar
exame de hemoglobina glicosilada de controle trimestral de portadores de
Diabetes Mellitus, encaminhado para avaliação médica
os que apresentarem alterações.
§
Solicitar
exames de triglicérides, colesterol total, HDL, LDL, uréia, creatinina,
proteinúria, de controle anual da Hipertensão
Arterial, para avaliação medica os que apresentarem alterações.
§
Solicitar
exames de creatinina, colesterol total, HDL, LDL,
urina rotina, microalbuminúria, uréia, creatinina, de controle anual de portadores de Diabetes Mellitus, para avaliação médica em caso de alteração dos
exames.
§
Solicitar
exames no protocolo de Assistência Pré-Natal, para consulta de enfermagem, no
1º e 3º trimestre;
§
Solicitar
exame ß HCG sanguíneo quando suspeita
de gravidez;
§
Solicitar
e executar exame citológico de prevenção de câncer ginecológico de controle
anual, após capacitação específica;
§
Solicitar
exames especificados no Protocolo de Controle de dengue, Cólera, Sarampo,
Rubéola, Hepatites Virais, para os casos suspeitos, encaminhando para avaliação
médica os que
apresentarem alterações.
§
Entregar
resultados de exame citológico preventivo normal com orientação preventiva à
paciente.
Art. 3º Normatizar a
prescrição do enfermeiro para manutenção de tratamento vinculado aos protocolos
dos programas e ações de atenção básica:
1 - PRESCRIÇÃO DO
ENFERMEIRO PARA MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO VINCULADO ÀOS PROTOCOLOS DOS PROGRAMAS
E AÇÕES DE ATENÇÃO BÀSICA:
§
Prescrição
do enfermeiro para manutenção do tratamento para o controle de hipertensão
arterial, por 30 dias, após o controle sem intercorrências
(efeitos colaterais, pressão não controlada, outra patologia, interação
medicamentosa);
§
Prescrição
do enfermeiro para manutenção do tratamento para o controle de diabetes, por 30
§
dias, após
controle sem intercorrêcias (efeitos colaterais,
glicemia não controlada, outra patologia, interação medicamentosa);
§
Prescrição
do enfermeiro para manutenção do tratamento de tuberculose e hanseníase, por
trinta dias, após controle sem intercorrências
(efeitos colaterais incoercíveis, agravamento do quadro);
§
Prescrição
de medicamentos de uso oral, padronizados para tratamento de parasitose cutânea
e intestinal, quando a epidemiologia e a semiótica do caso indicar;
§
Prescrição
de medicamentos de uso oral, padronizados para tratamento preventivo e curativo
de anemia em lactentes e gestantes;
§
Prescrição
de monovitamina e/ou polivitaminas
oral, padronizadas, para tratamento preventivo de carência vitamínica em
crianças e gestantes;
§
Prescrição
de soro de reidratação oral para tratamento
preventivo e curativo da desidratação;
§
Prescrição
de medicamentos, tópico e oral, padronizados para tratamento de candidíase genital, perigenital e
oral, na criança;
§
Prescrição
de medicamentos tópicos e/ou oral, padronizados, para tratamento de vaginites (tricomoníase, gardnerelose, candidíase);
§
Prescrição
de medicamento tópico padronizado para tratamento de dermatite amoniacal em
crianças;
§
Prescrição
de medicamento de uso nasal, padronizado, para prevenção e alívio da congestão nasal;(soro fisiológico nasal)
§
Prescrição
de medicamentos tópico padronizado, para tratamento de impetigo e intertrigo;
§
Prescrição
de medicamento tópico padronizado, para tratamento de dermatite seborréia;
§
Prescrição
de continuidade de anticoncepcionais orais padronizados, após consulta médica
de planejamento familiar;
§
Prescrição
de camisinha feminina ou masculina padronizadas;
§
Prescrição
de fitoterápico padronizado na rede municipal, somente após capacitação
específica.
Art. 4º Normatizar o
encaminhamento de pacientes e referenciar os pacientes por níveis de maior
complexidade:
1 - ENCAMINHAMENTO DE
PACIENTES E REFERÊNCIA DE PACIENTES PARA NÍVEIS DE MAIOR COMPLEXIDADE
§
Encaminhar
os casos de maior complexidade epidemiológica e/ou semiótica, conforme o caso
para médico de família, clinico, pediatra, gineco-obstetra, dentista ou a equipe de saúde mental do
nível local ou regional;
§
Referenciar
os casos de urgência/emergência para referência, de acordo com as normas do
protocolo de referência de urgência/emergência;
§
Referenciar
os casos de distúrbio mental em crise aguda, para a referência de saúde mental
municipal, conforme o caso.
Art. 5º As atividades
estabelecidas dos artigos 3º e 6º são exclusivas para os profissionais que
exercem suas funções nas Unidades de Saúde da Família; Unidades Básicas de
Saúde, Centros de Referências e Pronto Atendimento do Município.
Parágrafo Único - As
demais atividades estabelecidas nesta portaria são extensivas a todos os
enfermeiros da rede municipal.
Art. 6º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 28 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.