PORTARIA/SEMCULT /N°18, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

CRIA E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO DE ESPECIALISTAS PARA VERIFICAÇÃO IN LOCO DOS LIVROS ATA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DA PREFEITURA DE CARIACICA no exercício das atribuições legais e com fundamento no Art. 58, VIII, da Lei 5283/2014,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Criar e nomear membros para comporem a Comissão de especialistas para verificação in loco dos Livros Ata da Câmara Municipal de Cariacica do século XIX a serem tombados como bem de natureza material, conforme Art.7º, § 2º I do Decreto nº 137/17.

 

Art. 2º - São atribuições da Comissão de especialistas:

 

I – Verificação in loco do bem patrimonial, aferindo-lhe o grau de interesse público;

II – Avaliação das condições/situação em que o bem se encontra;

III – Descrição dos riscos potenciais à continuidade de seus aspectos culturais para realização de plano de proteção, preservação e manutenção do bem;

IV – Elaborar parecer ou relatório técnico das características culturais e encaminhá-lo a Secretaria Municipal de Cultura;

IV – Acompanhar expedição de parecer conclusivo pela Secretaria Municipal de Cultura;

V – Apresentar os resultados alcançados que competem a esta Comissão ao Conselho Municipal de Política Cultural de Cariacica (CMPCC);

VI – Instruir e esclarecer os questionamentos apresentados pelo CMPCC a fim de instruir seu julgamento.

 

Art.3º - A Comissão será composta por 03 (três) especialistas servidores do Poder Público Municipal lotados na Secretaria Municipal de Cultura, a citá-los:

 

I – Esdra Erlacher – Graduanda em História;

II – Evelyn Reis Bergamim – Graduada em História e Mestranda em Geografia;

III – Marcos Prado Rabelo – Graduado em Arquivologia e Mestre em Gestão de Documentos e Arquivos.

 

Art. 4º - Procedida a verificação por esta comissão, o relatório elaborado deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Cultura que expedirá parecer conclusivo favorável ou contrário ao início do processo de tombamento.

 

Art. 5º - Os trabalhos realizados em razão da Comissão estabelecida nesta Portaria não serão remunerados.

 

Art. 6º - A Comissão será automaticamente extinta quando do tombamento do bem ou arquivamento do processo.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 20 de setembro de 2018.

 

 

 

ERILDO DENADAI

Secretário Municipal de Cultura