PORTARIA/SEMCULT /N°18, DE 20 DE SETEMBRO DE
2018
CRIA E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO
DE ESPECIALISTAS PARA VERIFICAÇÃO IN LOCO DOS LIVROS ATA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE CULTURA DA PREFEITURA DE CARIACICA no exercício das
atribuições legais e com fundamento no Art. 58, VIII, da Lei 5283/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar e nomear
membros para comporem a Comissão de especialistas para verificação in loco dos Livros Ata da Câmara Municipal de
Cariacica do século XIX a serem tombados como bem de natureza material,
conforme Art.7º, § 2º I do Decreto nº 137/17.
Art. 2º - São atribuições da Comissão
de especialistas:
I – Verificação in loco do bem patrimonial, aferindo-lhe
o grau de interesse público;
II – Avaliação das
condições/situação em que o bem se encontra;
III – Descrição dos
riscos potenciais à continuidade de seus aspectos culturais para realização de
plano de proteção, preservação e manutenção do bem;
IV – Elaborar parecer
ou relatório técnico das características culturais e encaminhá-lo a Secretaria
Municipal de Cultura;
IV – Acompanhar
expedição de parecer conclusivo pela Secretaria Municipal de Cultura;
V – Apresentar os
resultados alcançados que competem a esta Comissão ao Conselho Municipal de
Política Cultural de Cariacica (CMPCC);
VI – Instruir e
esclarecer os questionamentos apresentados pelo CMPCC a fim de instruir seu
julgamento.
Art.3º - A Comissão será composta
por 03 (três) especialistas servidores do Poder Público Municipal lotados na Secretaria
Municipal de Cultura, a citá-los:
I – Esdra Erlacher – Graduanda em
História;
II – Evelyn
Reis Bergamim – Graduada em História e Mestranda em
Geografia;
III – Marcos
Prado Rabelo
– Graduado em Arquivologia e Mestre em Gestão de Documentos e Arquivos.
Art. 4º - Procedida a
verificação por esta comissão, o relatório elaborado deverá ser encaminhado ao
Secretário Municipal de Cultura que expedirá parecer conclusivo favorável ou
contrário ao início do processo de tombamento.
Art. 5º -
Os
trabalhos realizados em razão da Comissão estabelecida nesta Portaria não serão
remunerados.
Art. 6º -
A
Comissão será automaticamente extinta quando do tombamento do bem ou
arquivamento do processo.
Art. 7º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica/ES,
20 de setembro de 2018.
ERILDO DENADAI
Secretário Municipal de Cultura