PORTARIA /GP/N.º 133 DE 02 DE ABRIL DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 Inciso, IX da Lei
Orgânica do Município de Cariacica;
RESOLVE:
Considerando
a Resolução nº 227 do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo (TCE/ES)
de 25 de Agosto de 2011, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e
fiscalização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública, e
determina a implantação do Sistema de Controle Interno.
Considerando a racionalização dos serviços, em
virtude da necessidade de realizar auditorias internas e orientar os servidores
municipais envolvidos nas atividades técnico-administrativas,
a Auditoria Geral do Município de Cariacica, através desta portaria analisará
os processos provenientes desta Administração Pública obedecendo aos seguintes
critérios.
Artigo 1º - Fica a Auditoria Geral do Município responsável por analisar os processos de:
I.
Dispensas de Licitação, nos casos de emergência ou de
calamidade pública, conforme artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93.
II.
Aditivos Contratuais.
III.
Prorrogações de contratos de natureza contínua, exceto os
aditivos de prorrogações de Contratos de Aluguéis.
IV.
Revisões Contratuais, como, repactuação, reajuste e
reequilíbrio econômico-financeiro, exceto os reajustes de Contratos de
Aluguéis.
Parágrafo Primeiro: Os processos especificados
nos incisos I a III deste artigo serão remetidos
para Auditoria Geral antes de sua assinatura, publicação e empenho para análise
dos procedimentos técnicos.
Parágrafo Segundo: Os
cálculos de reajuste, reequilíbrio e repactuação dos contratos administrativos
previstos no inciso IV deste artigo ficarão sob
responsabilidade das Secretarias gestoras, cabendo a Auditoria Geral a
conferência dos mesmos, antes da realização do pagamento, para análise dos
procedimentos técnicos.
Artigo 2º
- Caberá a Auditoria Geral realizar a fiscalização dos processos, através
de amostragem, podendo a qualquer tempo e momento, solicitá-los ou realizar
diligências, visando identificar e sanar possíveis irregularidades,
manifestando-se através de pareceres.
Artigo 3º - A CECOF (Comissão Especial
de Controle Orçamentário e Financeiro), a Gerência de Suprimentos e a Gerência
de Administração Financeira, ficarão responsáveis pelo envio semanal à
Auditoria Geral do Município, da relação dos processos por ali tramitados, para
fins de seleção de amostragem e posterior análise.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a CI/Comitê Meio – PMC – Nº. 002/2012.
Cariacica
(ES), 02 de abril de 2013.
GERALDO
LUZIA OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.