PORTARIA /GP/N.º 133 DE 02 DE ABRIL DE 2013

                                                  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 Inciso, IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

RESOLVE:

 

Considerando a Resolução nº 227 do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo (TCE/ES) de 25 de Agosto de 2011, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública, e determina a implantação do Sistema de Controle Interno.

Considerando a racionalização dos serviços, em virtude da necessidade de realizar auditorias internas e orientar os servidores municipais envolvidos nas atividades técnico-administrativas, a Auditoria Geral do Município de Cariacica, através desta portaria analisará os processos provenientes desta Administração Pública obedecendo aos seguintes critérios.

 

Artigo 1º - Fica a Auditoria Geral do Município responsável por analisar os processos de:

 

                             I.                Dispensas de Licitação, nos casos de emergência ou de calamidade pública, conforme artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93.

                           II.                Aditivos Contratuais.

                         III.                Prorrogações de contratos de natureza contínua, exceto os aditivos de prorrogações de Contratos de Aluguéis.

                          IV.                Revisões Contratuais, como, repactuação, reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro, exceto os reajustes de Contratos de Aluguéis.

 

Parágrafo Primeiro: Os processos especificados nos incisos I a III deste artigo serão remetidos para Auditoria Geral antes de sua assinatura, publicação e empenho para análise dos procedimentos técnicos.

 

Parágrafo Segundo: Os cálculos de reajuste, reequilíbrio e repactuação dos contratos administrativos previstos no inciso IV deste artigo ficarão sob responsabilidade das Secretarias gestoras, cabendo a Auditoria Geral a conferência dos mesmos, antes da realização do pagamento, para análise dos procedimentos técnicos.

 

Artigo 2º - Caberá a Auditoria Geral realizar a fiscalização dos processos, através de amostragem, podendo a qualquer tempo e momento, solicitá-los ou realizar diligências, visando identificar e sanar possíveis irregularidades, manifestando-se através de pareceres.

 

Artigo 3º - A CECOF (Comissão Especial de Controle Orçamentário e Financeiro), a Gerência de Suprimentos e a Gerência de Administração Financeira, ficarão responsáveis pelo envio semanal à Auditoria Geral do Município, da relação dos processos por ali tramitados, para fins de seleção de amostragem e posterior análise.

 

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a CI/Comitê Meio – PMC – Nº. 002/2012.

 

Cariacica (ES), 02 de abril de 2013.

 

GERALDO LUZIA OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.