O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Gerente de Administração Financeira da
Secretaria Municipal de Finanças para assinar Ordem Bancária/Ofício referente
às despesas das secretarias municipais e órgãos correspondentes, após
autorização da despesa e do pagamento pelos ordenadores de despesa de cada
secretaria municipal ou órgão correspondente, em conjunto com a Secretária
Municipal de Finanças.
Parágrafo
Único: Excetuam-se do caput deste artigo a
Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art.
2º Em caso de impedimentos legais do
Gerente de Administração Financeira, assinará o Subsecretário Municipal de
Finanças.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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Cariacica (ES), 04 de abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.