PORTARIA GP Nº 123, DE 04 DE ABRIL DE 2011

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar competência ao Gerente de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças para assinar Ordem Bancária/Ofício referente às despesas das secretarias municipais e órgãos correspondentes, após autorização da despesa e do pagamento pelos ordenadores de despesa de cada secretaria municipal ou órgão correspondente, em conjunto com a Secretária Municipal de Finanças.

 

Parágrafo Único: Excetuam-se do caput deste artigo a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Em caso de impedimentos legais do Gerente de Administração Financeira, assinará o Subsecretário Municipal de Finanças.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

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Cariacica (ES), 04 de abril de 2011.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.