PORTARIA Nº 001, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Regulamenta OS ATOS FISCALIZATÓRIOS realizados pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON em face das Empresas de Pequeno Porte e Microempresas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do art. 2° da Lei Municipal n°. 2.146/1991, resolve expedir a seguinte portaria:

 

Artigo 1º A presente Podaria estabelece normas relativas ao tratamento direcionado a Empresas de Pequeno Porte e Microempresas, no que se refere à fiscalização pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.

 

Artigo 2º A fiscalização exercida pelo PROCON em Empresas de Pequeno Porte e Microempresas deverá, em casos de verificação de condutas irregulares em face das normas consumeristas vigentes, determinar a lavratura de constatação preliminar, salvo em situações que acarretem risco a saúde ou segurança dos consumidores.

 

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica a processos administrativos referentes a reclamações e denúncias fundamentadas de consumidores.

 

Artigo 3º Será realizada, a critério do PROCON, no prazo de 10 (dez) dias após a constatação preliminar, a dupla visita, para verificação de adequação das irregularidades e conseqüente lavratura do devido auto de infração em caso negativo.

 

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 30 de dezembro de 2009.

 

JOSÉ CARLOS COUTINHO

GERENTE DO PROCON MUNICIPAL DE CARIACICA

 

DAIANA GOUVEIA NUNES

ASSISTENTE JURÍDICA DO PROCON DE CARIACICA/ES

MATRÍCULA PMC Nº 102.444

OAB/ES N°. 15.865

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.