PORTARIA
Nº 001, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Regulamenta
OS ATOS FISCALIZATÓRIOS realizados pelo Órgão de Proteção e Defesa do
Consumidor - PROCON
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do art. 2° da Lei Municipal n°.
2.146/1991, resolve expedir a seguinte portaria:
Artigo 1º A
presente Podaria estabelece normas relativas ao tratamento direcionado a
Empresas de Pequeno Porte e Microempresas, no que se refere à fiscalização pelo
Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.
Artigo 2º A
fiscalização exercida pelo PROCON em Empresas de Pequeno Porte e Microempresas
deverá, em casos de verificação de condutas irregulares em face das normas
consumeristas vigentes, determinar a lavratura de constatação preliminar, salvo
em situações que acarretem risco a saúde ou segurança dos consumidores.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica a processos administrativos
referentes a reclamações e denúncias fundamentadas de consumidores.
Artigo 3º Será
realizada, a critério do PROCON, no prazo de 10 (dez) dias após a constatação
preliminar, a dupla visita, para verificação de adequação das irregularidades e
conseqüente lavratura do devido auto de infração em caso negativo.
Artigo 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica, 30 de dezembro de 2009.
JOSÉ CARLOS COUTINHO
GERENTE DO PROCON
MUNICIPAL DE CARIACICA
DAIANA GOUVEIA NUNES
ASSISTENTE JURÍDICA
DO PROCON DE CARIACICA/ES
MATRÍCULA PMC Nº
102.444
OAB/ES N°. 15.865
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.