PORTARIA/SEMCONT/N.º
002, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
REVOGA A PORTARIA SEMCONT/Nº 001/2015 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Resolução nº 227 do
Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo (TCE/ES) de 25 de agosto de
2011, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do
Sistema de Controle Interno da Administração Pública, e determina a implantação
do Sistema de Controle Interno.
Considerando, a Lei 5.283 de
17 de novembro de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Administração Municipal, e dá outras providências;
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do artigo
6º do Decreto nº 062/2009;
RESOLVE:
Artigo
1º - Fica a Secretaria Municipal de Controle e Transparência
responsável por analisar os processos de:
I.
Dispensas
de Licitação, nos casos de emergência ou de calamidade pública, conforme artigo
24, inciso IV da Lei 8.666/93;
II.
Aditivos
Contratuais;
III.
Prorrogações
de contratos de natureza contínua, exceto os aditivos de prorrogações de
Contratos de Aluguéis;
IV.
Revisões
Contratuais, tais como, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros, exceto
as repactuações e os reajustes de contratos de aluguéis.
§ 1º
Os processos especificados nos incisos I a III
deste artigo serão remetidos para a Secretaria Municipal de Controle e
Transparência antes de sua assinatura, publicação e empenho para análise dos
procedimentos técnicos.
§ 2º
Os cálculos de reajuste e os reequilíbrios econômico-financeiros dos
contratos administrativos previstos no inciso IV deste artigo ficarão sob
responsabilidade das Secretarias gestoras, cabendo a Secretaria Municipal de
Controle e Transparência a análise dos mesmos, antes da realização do
pagamento, para análise dos procedimentos técnicos.
§ 3º
Os processos de repactuação deverão ser encaminhados à Comissão
Municipal de Repactuação – COMREP.
Artigo
2º - Caberá a
Secretaria Municipal de Controle e Transparência realizar a fiscalização dos
processos, através de amostragem, podendo a qualquer tempo e momento,
solicitá-los ou realizar diligências, visando identificar e sanar possíveis inconsistências,
manifestando-se através de pareceres.
Artigo
3º - Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a PORTARIA
/SEMCONT/N.º 01 DE 09 DE JUNHO DE 2015.
Cariacica (ES), 19 de setembro de 2018.
ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR
Secretário Municipal de Controle e
Transparência