PORTARIA/SEMCONT/N.º 002, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.

 

REVOGA A PORTARIA SEMCONT/Nº 001/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Considerando a Resolução nº 227 do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo (TCE/ES) de 25 de agosto de 2011, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública, e determina a implantação do Sistema de Controle Interno.

Considerando, a Lei 5.283 de 17 de novembro de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal, e dá outras providências;

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do artigo 6º do Decreto nº 062/2009;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica a Secretaria Municipal de Controle e Transparência responsável por analisar os processos de:

 

                             I.                Dispensas de Licitação, nos casos de emergência ou de calamidade pública, conforme artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93;

                            II.                Aditivos Contratuais;

                           III.                Prorrogações de contratos de natureza contínua, exceto os aditivos de prorrogações de Contratos de Aluguéis;

                          IV.                Revisões Contratuais, tais como, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros, exceto as repactuações e os reajustes de contratos de aluguéis.

 

                              § 1º        Os processos especificados nos incisos I a III deste artigo serão remetidos para a Secretaria Municipal de Controle e Transparência antes de sua assinatura, publicação e empenho para análise dos procedimentos técnicos.

 

                              § 2º        Os cálculos de reajuste e os reequilíbrios econômico-financeiros dos contratos administrativos previstos no inciso IV deste artigo ficarão sob responsabilidade das Secretarias gestoras, cabendo a Secretaria Municipal de Controle e Transparência a análise dos mesmos, antes da realização do pagamento, para análise dos procedimentos técnicos.

 

 

                              § 3º        Os processos de repactuação deverão ser encaminhados à Comissão Municipal de Repactuação – COMREP.

 

Artigo 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Controle e Transparência realizar a fiscalização dos processos, através de amostragem, podendo a qualquer tempo e momento, solicitá-los ou realizar diligências, visando identificar e sanar possíveis inconsistências, manifestando-se através de pareceres.

 

 

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA /SEMCONT/N.º 01 DE 09 DE JUNHO DE 2015.

 

 

Cariacica (ES), 19 de setembro de 2018.

 

 

 

ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR

Secretário Municipal de Controle e Transparência