LEI N° 987, DE 14 DE JULHO DE 1980
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º O perímetro urbano do município
de Cariacica fica assim delimitado: partindo-se do ponto situado na foz do Rio
Bubu, seguindo em linha reta até o ponto de encontro da Rodovia que liga a sede
do município de Cariacica à sede do município de Cariacica à Sede do município
de Santa Leopoldina, ponto este situado sobre o Rio Grande. Deste ponto
margeando o Rio Grande até a localidade de Lage de Maricará. Deste ponto
caminhando em linha reta até atingir o ponto situado no Rio Bubu, dois
quilômetros acima do ponto de encontro da Rodovia José Sette com Rio Bubu.
Deste Ponto caminhando em linha reta, até atingir o ponto situado no encontro
do Rio Roda D´água com Rio Formate. Deste ponto seguindo em linha limítrofe do
Município de Cariacica com Viana, Vila Velha e Vitória, até atingir o ponto
inicial.
Art. 2º A Prefeitura elaborará planta cadastral do município e
fixará os marcos delimitatórios das zonas urbanas, tudo de acordo com o
estabelecido nesta Lei.
Art. 3º Fica
revogada a Lei n° 224 de 18 de junho de 1960 e
demais disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 14 de julho de 1980.
ALDO ALVES
PRUDÊNCIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 14 de julho de 1980.
CARLOS
ANTÔNIO CORREIA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.