LEI N° 987, DE 14 DE JULHO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O perímetro urbano do município de Cariacica fica assim delimitado: partindo-se do ponto situado na foz do Rio Bubu, seguindo em linha reta até o ponto de encontro da Rodovia que liga a sede do município de Cariacica à sede do município de Cariacica à Sede do município de Santa Leopoldina, ponto este situado sobre o Rio Grande. Deste ponto margeando o Rio Grande até a localidade de Lage de Maricará. Deste ponto caminhando em linha reta até atingir o ponto situado no Rio Bubu, dois quilômetros acima do ponto de encontro da Rodovia José Sette com Rio Bubu. Deste Ponto caminhando em linha reta, até atingir o ponto situado no encontro do Rio Roda D´água com Rio Formate. Deste ponto seguindo em linha limítrofe do Município de Cariacica com Viana, Vila Velha e Vitória, até atingir o ponto inicial.

 

Art. 2º A Prefeitura elaborará planta cadastral do município e fixará os marcos delimitatórios das zonas urbanas, tudo de acordo com o estabelecido nesta Lei.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei n° 224 de 18 de junho de 1960 e demais disposições em contrário.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 14 de julho de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 14 de julho de 1980.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.