LEI Nº 98, DE 17 DE JULHO DE 1952
CANCELA DÍVIDA ATIVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado o débito inscrito
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, as autoridades que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 17 de julho de 1952
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.