LEI N° 981, DE 29 DE
ABRIL DE 1980
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela I, anexa à Lei n° 857/79, no
que se refere ao ítem B “CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR-CÓDIGO: TA”, que passa a se
constituir da forma abaixo:
B) CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR – CÓDIGO: TA
TA – 1.1.00 – FISCAL DE OBRAS - 2.860 - 50
TA – 2.1.00 – FISCAL DE POSTURAS - 3.250 - 8
TA – 3.1.00 – CALCULISTA - 3.640 - 6
TA – 4.1.00 – CADASTRADOR - 4.940 - 10
TA – 5.1.00 – ANALISTA DE CADASTRO – 5.200 - 3
TA – 6.1.00 – ANALISTA DE PROJETO - 5.460
– 3
TA – 7.1.00 – DESENHISTA - 10.010 - 5
TA – 7.2.00 – TOPÓGRAFO - 10.010 - 2
TA – 7.3.00 – TÉCNICO EM SERV. URBANOS - 10.010 - 3
TA – 7.4.00 – AUX. DE VETERINÁRIO - 10.010 - 2
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 29 de abril de
1980.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 29 de abril de 1980.
CARLOS ANTÔNIO CORREIA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.