LEI N° 981, DE 29 DE ABRIL DE 1980

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela I, anexa à Lei n° 857/79, no que se refere ao ítem B “CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR-CÓDIGO: TA”, que passa a se constituir da forma abaixo:

 

B) CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR – CÓDIGO: TA

 

TA – 1.1.00 – FISCAL DE OBRAS           - 2.860 - 50

TA – 2.1.00 – FISCAL DE POSTURAS      - 3.250 -  8

TA – 3.1.00 – CALCULISTA                    - 3.640 -  6

TA – 4.1.00 – CADASTRADOR                - 4.940 - 10

TA – 5.1.00 – ANALISTA DE CADASTRO – 5.200 -  3

TA – 6.1.00 – ANALISTA DE PROJETO     - 5.460 – 3

TA – 7.1.00 – DESENHISTA                   - 10.010 - 5

TA – 7.2.00 – TOPÓGRAFO                     - 10.010 - 2

TA – 7.3.00 – TÉCNICO EM SERV. URBANOS - 10.010 - 3

TA – 7.4.00 – AUX. DE VETERINÁRIO      - 10.010 - 2

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Cariacica (ES), 29 de abril de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de abril de 1980.

 

CARLOS ANTÔNIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.