LEI Nº 975, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e
ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo
autorizado a alienar os bens abaixo discriminados de propriedade da Prefeitura
Municipal de Cariacica:
1 – Um
caminhão basculante, marca Chevrolet 60/73, placa DE 0091, chassis C.643.CBR.51456 T.149 HP.
2 – Um
caminhão marca Chevrolet, modelo 73, placa DE 0050, chassis C.643 CBR.513.97 T.149 HP.
3 – Um
caminhão marca Chevrolet, modelo 73, placa DE 0060, chassis C.643 CBR.513.98 T.
4 – Uma motoniveladora Huber Waco, ano 1971,
motor nº 326-913/82-14003881.
5 - Um
trator Caterpillar, ano 1968, motor nº 86 A-3300.
6 – Uma
pá mecânica FIAT, ano 1971, motor nº 007212.
7 – Um
furgão FORD-WILLYS, ano 1976, chassis La 3-ASL-35546.
8 – Um
automóvel marca FORD-LTD, motor nº 583-12.464- chassis nº LA 6
CRK 15.738, placa DE 0040.
9 – 3.500
(três mil e quinhentos) quilos de acessórios e peças, de veículos e máquinas
pesadas.
10 – Uma
camioneta Pick-Up modelo 74, placa EL 0075,chassis
LA.3 APS.42050.
Art. 2º - A presente alienação será feita
observando-se as normas da legislação vigente e pertinentes à matéria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARIACICA (ES), 28 de dezembro de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, 28 de dezembro de 1979.
CARLOS ANTONIO CORREIA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.