LEI Nº 975, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens abaixo discriminados de propriedade da Prefeitura Municipal de Cariacica:

 

1 – Um caminhão basculante, marca Chevrolet 60/73, placa DE 0091, chassis C.643.CBR.51456 T.149 HP.

 

2 – Um caminhão marca Chevrolet, modelo 73, placa DE 0050, chassis C.643 CBR.513.97 T.149 HP.

 

3 – Um caminhão marca Chevrolet, modelo 73, placa DE 0060, chassis C.643 CBR.513.98 T.

 

4 – Uma motoniveladora Huber Waco, ano 1971, motor nº 326-913/82-14003881.

 

5 - Um trator Caterpillar, ano 1968, motor nº 86 A-3300.

 

6 – Uma pá mecânica FIAT, ano 1971, motor nº 007212.

 

7 – Um furgão FORD-WILLYS, ano 1976, chassis La 3-ASL-35546.

 

8 – Um automóvel marca FORD-LTD, motor nº 583-12.464- chassis nº LA 6 CRK 15.738, placa DE 0040.

 

9 – 3.500 (três mil e quinhentos) quilos de acessórios e peças, de veículos e máquinas pesadas.

 

10 – Uma camioneta Pick-Up modelo 74, placa EL 0075,chassis LA.3 APS.42050.

 

Art. 2º - A presente alienação será feita observando-se as normas da legislação vigente e pertinentes à matéria.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CARIACICA (ES), 28 de dezembro de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, 28 de dezembro de 1979.

 

CARLOS ANTONIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.