LEI Nº 974, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a doar, a título perpétuo, o terreno onde se acham
sepultados os restos mortais de FÁBIO CABRINI GONÇALVES, no cemitério de Campo
Grande, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARIACICA (ES), 28 de dezembro de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 28 de dezembro de 1979.
CARLOS ANTONIO CORREIA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.