LEI Nº 97, DE 21 DE JUNHO DE 1952
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, decretou e eu, cumprindo o disposto no artigo 48 da Lei
Estadual nº 65 de 30 de dezembro de 1947, na qualidade de seu Presidente em
exercício, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Ficam os proprietários de
carros de bois, obrigados a adotarem nas rodas desses veículos que transitam
nas estradas públicas do Município, o calçamento de pneus, afim
de evitar a destruição das referidas estradas, como vem acontecendo
devido às respectivas rodas serem de bitola bastante fina e calçadas de ferro.
Art. 2º Fica esclarecido que os carros
de bois, que transitarem nas estradas que não são conservadas pela Prefeitura,
estão isentos da exigência contida no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Os proprietários dos citados
carros de bois, que não cumprirem o estabelecido no artigo 1º desta Lei, ficam
sujeitos a multa de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) e Cr$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros), na reincidência, e apreensão do veículo, para esse fim o Snr.
Prefeito Municipal deverá expedir aviso a todos os proprietários, para o
cumprimento desta Lei, dentro de um prazo de 15 dias.
Art. 4º Fica o Poder Executivo
autorizado a ordenar a respectiva fiscalização e adotar as medidas que julgar
conveniente para a execução desta Lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades municipais que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, em 21 de junho de 1952
JOAQUIM CARDOSO
Presidente da Câmara
Cumpra-se
em 26/6/952
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.
Escala Alfabética de Padrões de Vencimentos dos Funcionários Públicos
Municipais de Cariacica e que é Parte Integrante da Lei nº 96.
Padrão |
Vencimento Mensal |
Vencimento Anual |
|
A |
400,00 |
Cr$ |
4.800,00 |
B |
800,00 |
|
9.600,00 |
C |
1.000,00 |
|
12.000,00 |
D |
1.150,00 |
|
13.800,00 |
E |
1.300,00 |
|
15.600,00 |
F |
1.450,00 |
|
17.400,00 |
G |
1.600,00 |
|
19.200,00 |
H |
1.800,00 |
|
21.600,00 |
I |
2.000,00 |
|
24.000,00 |
J |
2.200,00 |
|
24.600,00 |
K |
2.400,00 |
|
28.800,00 |
L |
2.600,00 |
|
31.200,00 |
M |
2.800,00 |
|
33.600,00 |
N |
3.000,00 |
|
36.000,00 |
O |
3.200,00 |
|
38.400,00 |
P |
3.400,00 |
|
40.800,00 |
Q |
3.600,00 |
|
43.200,00 |
R |
4.000,00 |
|
48.000,00 |