LEI Nº 95, DE 22 DE MARÇO DE 1952
CANCELA DÍVIDA ATIVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulado, nos termos do
Processo nº 557/51, o débito inscrito
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades municipais, que a cumpram tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 22 de março de 1952
LICERIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.