LEI Nº 95, DE 22 DE MARÇO DE 1952

 

CANCELA DÍVIDA ATIVA EM NOME DE LAUDÉCIA COUTINHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulado, nos termos do Processo nº 557/51, o débito inscrito em Dívida Ativa, em nome de Laudécia Coutinho, no valor de Cr$ 229,00 (duzentos e vinte e nove cruzeiros) o débito este até 31-12-949.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades municipais, que a cumpram tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 22 de março de 1952

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.