LEI Nº 94, DE 03 DE MAIO DE 1952
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS MUNICIPAIS A ENTIDADES DESPORTIVAS E
RECREATIVAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições constitucionais, decreta e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido, com vigência a
partir de janeiro do corrente ano, um aumento de vencimentos ao Secretário e ao
Contínuo da Secretaria da Câmara Municipal de Cariacica, equivalente a 50%, e
60% nos vencimentos do Porteiro-Contínuo.
Art. 2º Fica o Senhor Prefeito
Municipal autorizado a abrir os créditos necessários para cobertura das
despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dada na
Câmara Municipal de Cariacica, em 03 de maio de 1952
JOAQUIM CARDOSO -
Presidente
JOSÉ VIEIRA SANTOS
LUIZ CONZAGA RUBENS DA SILVA
CELSO SANTOS
JOÃO PINTO PESTANA
LINDOLFO CORREA GUTERRES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.