LEI Nº 926, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO PROGRAMA
DO MUNICÍPIO DE CARIACICA para o Exercício Financeiro de 1980 estimando a
Receita e fixando a Despesa em CR$ 169.473.950,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE
MILHÕES QUATROCENTOS SETENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS).
Art. 2º - A Receita será realizada na
forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES ...................................CR$
141.558.500,00
Receita
Tributária..........................................CR$
31.353.000,00
Receita
Patrimonial.........................................CR$
3.000,00
Receita
Industrial...........................................CR$
3.000,00
Transferências
Correntes................................CR$
107.977.500,00
Receitas
Diversas..........................................CR$
2.222.000,00
RECEITAS
DE CAPITAL ...................................CR$
27.915.450,00
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis..................CR$
250.000,00
Transferência
de Capital.................................CR$
27.665.450,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de
acordo com o seguinte desdobramento:
I –
Despesas por Funções do Governo:
01 –
Legislativa.............................................CR$
9.442.000,00
03 –
Administração e Planejamento...................CR$
48.253.950,00
06 –
Defesa Nacional e Segurança Pública ......... CR$ 1.000.000,00
08 –
Educação e Cultura.................................CR$
28.665.000,00
10 –
Habitação e Urbanismo ............................CR$
40.400.000,00
11 –
Indústria Comércio e Serviços....................CR$
2.430.000,00
13 –
Saúde e Saneamento...............................CR$
18.685.000,00
15 –
Assistência e Previdência..........................CR$
7.058.000,00
16 – Transporte.............................................CR$
13.540.000,00
TOTAL.........................................................CR$
169.473.950,00
II –
Despesas por Órgãos do Governo:
010 –
Câmara Municipal....................................................................CR$
9.500.000,00
100 –
Gabinete do Prefeito................................................................CR$
5.473.950,00
200 –
Procuradoria Geral...................................................................CR$
1.940.000,00
300 –
Secretaria Municipal de Planejamento..........................................CR$
1.840.000,00
400 –
Secretaria Municipal de Administração.........................................CR$
29.370.000,00
500 –
Secretaria Municipal de Finanças................................................CR$
13.431.000,00
600 –
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social........................CR$
15.785.000,00
700 – Secretaria
Municipal de Obras....................................................CR$
39.185.000,00
800 –
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.....................................CR$
19.990.000,00
900 –
Secretaria Municipal de Educação e Cultura..................................CR$
31.095.000,00
1000 –
Secretaria Municipal de Assistência Animal..................................CR$
2.900.000,00
TOTAL.........................................................................................CR$
169.473.950,00
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado
a abrir créditos suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante
indicados, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da
despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender as disponibilidades
caracterizadas nos parágrafos do artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de
1964.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar dos dispêndios ao efetivo
comportamento da Receita, podendo abrir, através do Decreto, créditos
suplementares, sempre que necessário e se houver comprovado excesso de
arrecadação.
PARÁGAFO ÚNICO – Durante a execução do
Orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação de receita, até limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
total das receitas.
Art. 6º - A execução da despesa variável
dependerá do comportamento efetivo da receita, conforme o previsto no artigo
anterior, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar, por decreto, plano de
contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 30% (trinta por
cento).
PARÁFRAFO ÚNICO – Se no decurso do exercício a
arrecadação atingir os níveis previstos na presente Lei, poderão ser liberados
por decreto do Poder Executivo, proporcionalmente, as dotações incluídas no
plano de contenção.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a
partir do dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 07 de novembro de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração, 07 de novembro de 1979.
CARLOS ANTONIO CORREIA
Secretário Municipal de Administração.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.