LEI Nº 925, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para todos os efeitos legais, a OBRA SOCIAL EBENEZER, Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrito no CGC/MF sob nº 27540996/0001-84, mantenedora de uma creche na Rua Principal, 360, em Pôrto de Santana, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CACIACICA (ES), 29 de outubro de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, 29 de outubro de 1979.

 

CARLOS ANTONIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.