LEI Nº 921, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o LIONS CLUBE DE CARIACICA, no sentido de ser construído por aquela entidade, em terreno da Municipalidade, uma unidade escolar, de acordo com o projeto previamente aprovado pela Prefeitura.

 

Art. 2º - Construído o prédio, fica o Poder Executivo autorizado a doar à referida sociedade o primeiro pavimento, o qual será utilizado para edificação de sua sede.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARIACICA (ES), 26 de setembro de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, 26 de setembro de 1979.

 

CARLOS ANTONIO CORREIA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.