LEI Nº 9, DE 20 DE MARÇO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 11.040,00 (onze mil e quarenta
cruzeiros), para pagamento do aumento aos servidores da Prefeitura, de acordo
com a lei
nº 7, durante o exercício de 1948.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 20 de março de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.