LEI Nº 9, DE 20 DE MARÇO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 11.040,00 (onze mil e quarenta cruzeiros), para pagamento do aumento aos servidores da Prefeitura, de acordo com a lei nº 7, durante o exercício de 1948.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 20 de março de 1948.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.