LEI Nº 91, DE 15 DE JANEIRO DE 1952
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, decreta a seguinte lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo
autorizado pela presente lei a mandar lavrar e assinar escritura pública de
doação a favor do Esporte Club Brasil, Clube desportivo e recreativo com sede
nesta cidade de Cariacica, referente a um terreno pertencente a este edilidade,
cuja área, a ser posteriormente descrita em metros quadrados e planta de
situação que deverá fazer parte do 1º traslado, está compreendido entre as
seguintes confrontações: Rua Duque de Caxias, Praça Getúlio Vargas e rua Lopes Loureiro e terreno pertencente a Luiz Bezerra
Sobrinho ou quem de direito, - onde está edificada a sede social do referido
clube que possui personalidade jurídica nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º As despesas da escritura e
registro correrão por conta da doadora, ficando o prefeito autorizado a
promover a sua realização por verba orçamentária deste ou do próximo exercício,
ou nas mesmas condições abrir crédito especial.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram tão inteiramente como
nela se contém e a façam cumprir.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 15 de janeiro de 1952
LICERIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.