LEI Nº 91, DE 15 DE JANEIRO DE 1952

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta a seguinte lei:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado pela presente lei a mandar lavrar e assinar escritura pública de doação a favor do Esporte Club Brasil, Clube desportivo e recreativo com sede nesta cidade de Cariacica, referente a um terreno pertencente a este edilidade, cuja área, a ser posteriormente descrita em metros quadrados e planta de situação que deverá fazer parte do 1º traslado, está compreendido entre as seguintes confrontações: Rua Duque de Caxias, Praça Getúlio Vargas e rua Lopes Loureiro e terreno pertencente a Luiz Bezerra Sobrinho ou quem de direito, - onde está edificada a sede social do referido clube que possui personalidade jurídica nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 2º As despesas da escritura e registro correrão por conta da doadora, ficando o prefeito autorizado a promover a sua realização por verba orçamentária deste ou do próximo exercício, ou nas mesmas condições abrir crédito especial.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram tão inteiramente como nela se contém e a façam cumprir.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 15 de janeiro de 1952

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.