LEI Nº 90, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COMPRA DE UM SEMOVENTE PARA A LIMPESA PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Senhor Floriano Varejão, pelo valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), uma Besta dourada, com 12 anos de idade, certa de cela e carroça de 6 palmos e meio de altura, para o serviço de limpeza pública desta edilidade, independente de concorrência, em virtude de tratar-se de animal sujeito à experiência.

 

Art. 2º Com recurso proveniente do provável excesso de arrecadação, fica aberto ao orçamento vigente, um crédito especial de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), para fazer face à despesa decorrente desta Lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei terá vigência na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram tão inteiramente como nela se contém e a façam cumprir.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 31 de dezembro de 1951

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.