LEI Nº 90, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COMPRA DE UM SEMOVENTE PARA A LIMPESA
PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito
Municipal autorizado a adquirir do Senhor Floriano Varejão, pelo valor de Cr$
3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), uma Besta dourada, com 12 anos de
idade, certa de cela e carroça de 6 palmos e meio de
altura, para o serviço de limpeza pública desta edilidade, independente de
concorrência, em virtude de tratar-se de animal sujeito à experiência.
Art. 2º Com recurso proveniente do
provável excesso de arrecadação, fica aberto ao orçamento
vigente, um crédito especial de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
cruzeiros), para fazer face à despesa decorrente desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei terá vigência na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram tão inteiramente como
nela se contém e a façam cumprir.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 31 de dezembro de 1951
LICERIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.