LEI Nº 89, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1951
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado nos termos da presente lei, a pagar a todos os servidores
municipais, ativos e inativos, professores, encarregados mensalistas e
diaristas, uma gratificação, como abono de Natal de Cr$ 1.000,00 (um mil
cruzeiros), conforme relação anexa, a ser paga até o dia 24 de Dezembro do ano
de 1951.
Art. 2º Os diaristas que contarem mais
de 5 meses de séricos prestados à municipalidade,
terão direito ao abono de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) que serão pagos na
mesma data.
Art. 3º Para fazer face à presente despesa, fica aberto um Crédito Especial de Cr$
32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), ao vigente
orçamento das despesas deste município, e que correrá por conta do provável
excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram tão inteiramente como
nela se contém e a façam cumprir.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 05 de dezembro de 1951
LICERIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.