LEI Nº 86, DE 31 DE MARÇO DE 1951

 

PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DOS IMPOSTOS E TAXAS DO 1º SEMESTRE DO CORRENTE EXERCÍCIO – SEM MULTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril, o prazo para pagamento sem multa, de todos os impostos e taxas referentes ao corrente exercício.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a registre e faça publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 31 de março de 1951

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria - Data supra

 

Nota: A presente lei foi aprovada pela Resolução nº 1 da Câmara Municipal, cujo original e autógrafo estão anexos ao Processo nº 332/51.

 

Em 31/03/51

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.