LEI Nº 85, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPENDER DA IMPORTÂNCIA
DE CR$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS) PARA A COMPRA DE MATERIAL DESTINADO A
COLOCAÇÃO DE “MEIOS-FIOS” NAS RUAS DESTA CIDADE, ETC. ETC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a dispender da importância de
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para a compra de material necessário à
colocação de “meios-fios” nas ruas nesta cidade de Cariacica, de “Itacibá” e de
Jardim América.
Art. 2º A verba correspondente à
despesa acima referida correrá por conta da parte destinada à administração
municipal da Constituição Federal, do ano em curso.
Art. 3º o material mencionado será
distribuído em partes iguais nas localidades citadas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e faça publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário e Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.