LEI
Nº. 832, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE
SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica declarada
de UTILIDADE PÚBLICA, para todos os efeitos legais, a instituição denominada
LEGIÃO DA FRATERNIDADE – LEFRA – fundada em 20 de abril de 1978, e devotada a
fins beneficentes, sediada na Avenida Espírito Santo, 57, em Jardim América
neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de dezembro de 1978.
ALDO ALVES
PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de
dezembro de 1978.
CARLOS ANTÔNIO
CORREIA
Diretor do Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.