LEI
Nº. 825, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE
SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a doar, a título perpétuo, o terreno onde se acham
sepultados os restos mortais de DORALICE DOS SANTOS, no Cemitério de Alto Lage,
neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de dezembro de 1978.
ALDO ALVES
PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de
dezembro de 1978.
CARLOS ANTÔNIO
CORREIA
Diretor do
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.