LEI Nº 82, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950
AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A DISPENDER DA QUANTIA
NECESSÁRIA PARA A CONSTRUÇÃO DA LADEIRA “ONOFRE OLIVEIRA”, NESTA CIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito
Municipal autorizado a dispender da quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para a construção da ladeira
“Onofre Oliveira”, nesta cidade.
Art. 2º A referida construção será
feita por concorrência pública.
Art. 3º A verba advirá do excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e faça publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário e Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.