LEI Nº 82, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A DISPENDER DA QUANTIA NECESSÁRIA PARA A CONSTRUÇÃO DA LADEIRA “ONOFRE OLIVEIRA”, NESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender da quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para a construção da ladeira “Onofre Oliveira”, nesta cidade.

 

Art. 2º A referida construção será feita por concorrência pública.

 

Art. 3º A verba advirá do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e faça publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada por edital nesta Secretaria - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário e Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.