LEI Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 1948
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos
cruzeiros), para pagamento de despesas e material de expediente da Câmara, para
o exercício de 1948.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, 20 de março de 1948.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.