LEI Nº 81, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

 

DENOMINA A PRAÇA PÚBLICA EM FRENTE À MATRIZ DE ITAQUARÉ COM O NOME DE CLARICIO ALCÂNTARA RIBEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Praça Pública, em frente à Igreja Matriz, na Vila Itaquarí, fica denominada “Praça Claricio A. Ribeiro”, em homenagem aos seus serviços prestados ao município e especialmente à localidade do 2º distrito de Itaquarí.

 

Art. 2º O pagamento do referido auxílio deverá correr por conta da quota prevista no art. 20 da Constituição Federal, devida pelo Estado.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e faça publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria, por edital - Data supra

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário e Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.