LEI Nº 81, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950
DENOMINA A PRAÇA PÚBLICA EM FRENTE À MATRIZ DE ITAQUARÉ COM O
NOME DE CLARICIO ALCÂNTARA RIBEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Praça Pública, em frente à
Igreja Matriz, na Vila Itaquarí, fica denominada
“Praça Claricio A. Ribeiro”, em homenagem aos seus
serviços prestados ao município e especialmente à localidade do 2º distrito de Itaquarí.
Art. 2º O pagamento do referido auxílio
deverá correr por conta da quota prevista no art. 20 da Constituição Federal,
devida pelo Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e faça publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria, por edital - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário e Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.