Lei nº 801, DE 14 DE DEZEMBRo DE 1978.
A Prefeitura Municipal de CARIACICA, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 68, inciso
V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo Municipal uma
gratificação, a título de Abono Natalino, correspondente a um vencimento ou
salário padrão.
Art. 2º O abono
previsto no artigo anterior é extensivo aos funcionários comissionados e aos
inativos.
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações existentes
no orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 14 de dezembro de 1978.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 14 de dezembro de
1978.
CARLOS ANTÔNIO CORREIA
Diretor do Departamento de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.