LEI Nº. 794, DE 28
DE AGOSTO DE 1978.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Hugo Borges, pelo valor de CR$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), o lote de terreno nº 24, da quadra nº
42, com a área de trezentos metros quadrados (
Art. 2º Para
pagamento do previsto no artigo anterior fica autorizado o Poder Executivo a
abrir Crédito Especial, no valor de CR$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros),
no seguinte órgão de governo:
600 – Departamento de Educação
620 – Serviço de Ensino Fundamental
2.35 – Administração do Ensino de Primeiro Grau
4.0.0.0.00
– Despesa de Capital
4.2.0.0.00
– Inversões Financeiras
4.2.1.0.00
– Aquisição de Imóveis..............................................CR$
500.000,00
Art. 3º Fica,
ainda, o Poder Executivo autorizado, para cobertura do previsto no Art. 2º a
anular a seguinte dotação:
300 – Departamento de Obras
310 – Gabinete do Diretor
1.19 –
Calçamento e Pavimentação de praças, ruas e avenidas
4.0.0.0.00
– Despesas de Capital
4.1.0.0.00
– Investimentos
4.1.1.0.00
– Obras Públicas
4.1.1.3.00
– Execução de Obras.................................................CR$
500.000,00
Art. 4º Revogadas
às disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica
(ES), 28 de agosto de 1978.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 28 de agosto de 1978.
CARLOS ANTÔNIO CORREIA
Diretor do Departamento de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.