LEI
Nº. 793, DE 17 DE JULHO DE 1978.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE
SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica denominada
de Rua SÃO LUIZ a via pública que se inicia na Rua Lopes Loureiro e termina na
Rua São Paulo, em Cariacica (sede).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 17 de julho de 1978.
ALDO ALVES
PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 17 de
julho de 1978.
CARLOS ANTÔNIO
CORREIA
Diretor do Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.