LEI Nº. 792, DE 17 DE JULHO DE
1978.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de ANTONIO
RIBEIRO BESSA a atual Rua Projetada perpendicular com a Rua João Rodrigues
Filho, na Sede do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Cariacica (ES), 17 de julho de 1978.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Administração, em 17 de julho de 1978.
CARLOS ANTÔNIO CORREIA
Diretor do Departamento de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.