LEI Nº 79, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À IGREJA
DE ITAQUARÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder a título de auxílio a
importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Igreja de Itaquarí, na conclusão de sua obra já iniciada.
Art. 2º O pagamento do referido auxílio
deverá correr por conta da quota prevista no art. 20 da Constituição Federal,
devida pelo Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém. O Senhor Secretário a registre e faça publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 29 (vinte e nove) de Dezembro de 1950
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrada
e publicada nesta Secretaria, por edital - Data supra
OBÉD EMMERICH
Secretário e Assistente Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.